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Quem podia votar no Brasil no passado?

Quem podia votar no Brasil no passado?

Hoje, votar faz parte da vida política brasileira e, para grande parte da população, parece algo natural. Mas nem sempre foi assim.

Durante boa parte da história do Brasil, o direito de participar das eleições foi limitado por critérios como sexo, renda, condição social, idade e escolaridade.

Mulheres ficaram de fora durante grande parte do período imperial e da Primeira República. Pessoas escravizadas não participavam das eleições. Analfabetos, que chegaram a votar em determinados períodos, perderam esse direito em 1881 e só voltaram a conquistá-lo mais de um século depois.

Mas a história é ainda mais curiosa: durante o Império, não bastava ser livre e homem para votar. Era necessário também atender a determinadas exigências de renda.

Então, afinal, quem podia votar no Brasil no passado?

Primeiros votos no Brasil

A história eleitoral brasileira é antiga. Em 23 de janeiro de 1532, os moradores de São Vicente participaram de uma eleição para escolher o Conselho Municipal. A votação era indireta: os moradores escolhiam representantes, que depois indicavam os oficiais do conselho.

Mas não podemos imaginar essa eleição como uma versão antiga das eleições atuais.

O sistema eleitoral brasileiro passou por diversas mudanças ao longo dos séculos. As regras eram diferentes entre o período colonial, o Império, a Primeira República e os períodos posteriores.

Foi principalmente durante o Império, depois da Independência, que as regras sobre quem poderia votar ficaram mais claramente estabelecidas.

Votar no Brasil tinha critério de renda

Depois da Independência, a Constituição de 1824 estabeleceu um sistema eleitoral baseado em diferentes graus de participação.

Nas eleições primárias, havia uma exigência de renda líquida anual mínima de 100 mil réis, obtida por meio de bens, indústria, comércio ou emprego.

Para participar como eleitor nas eleições de segundo grau, a exigência subia para 200 mil réis de renda anual.

E não terminava aí. Para ser deputado, a Constituição estabelecia uma renda mínima de 400 mil réis.

Esse sistema ficou conhecido como voto censitário, porque a participação política estava relacionada à condição econômica.

Na prática, portanto, o direito político não era simplesmente uma questão de idade ou nacionalidade. A renda também determinava quem poderia participar de determinadas etapas do processo eleitoral.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral explica que, durante boa parte do Império, podiam votar, de maneira geral, homens livres com mais de 25 anos que atendessem aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.

As pessoas escravizadas no Brasil

Aqui existe uma diferença importante. As pessoas escravizadas não faziam parte do corpo eleitoral como cidadãos livres.

O sistema político do Império estava estruturado sobre uma sociedade escravista, e a população escravizada não tinha os direitos políticos atribuídos aos cidadãos.

A própria Constituição de 1824 estabelecia restrições para os chamados libertos, ou seja, pessoas que haviam conquistado a liberdade. Na eleição de segundo grau, os libertos também estavam excluídos.

Isso mostra como a condição jurídica e social interferia diretamente na participação política.

Não era apenas uma questão de “ter dinheiro”. Era preciso estar dentro das categorias sociais reconhecidas pela legislação eleitoral.

O voto das mulheres no Brasil

A Constituição de 1824 não trazia uma proibição expressa ao voto feminino. Porém, o sistema eleitoral era estruturado em torno dos chamados cidadãos ativos e, na prática, o sufrágio não foi estendido às mulheres.

O Tribunal Superior Eleitoral observa que não se deve interpretar a ausência de uma proibição expressa na Constituição como se as mulheres tivessem efetivamente recebido o direito de votar durante o Império.

Na prática, portanto, as mulheres não participavam das eleições como eleitoras. Essa situação só começaria a mudar no século XX.

Em 1932, o novo Código Eleitoral reconheceu o direito de voto das mulheres. Elas também poderiam ser candidatas. Na eleição de 1933 para a Assembleia Nacional Constituinte, as mulheres participaram pela primeira vez de uma eleição nacional sob essas novas regras.

A Constituição de 1934 consolidou o sufrágio feminino.

E os analfabetos?

Talvez essa seja uma das partes mais surpreendentes. Hoje, muitas pessoas associam alfabetização ao direito de votar porque, durante grande parte da República brasileira, os analfabetos realmente foram impedidos de participar das eleições.

Mas isso não aconteceu durante todo o período histórico. Durante o Império, os analfabetos podiam votar em grande parte das eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral registra que essa possibilidade existiu durante o período imperial, apesar de algumas limitações práticas relacionadas à assinatura das cédulas.

A mudança aconteceu em 1881, com a chamada Lei Saraiva.

A legislação proibiu o voto dos analfabetos, criando o chamado “senso literário”. A medida reduziu significativamente o tamanho do eleitorado brasileiro.

E essa exclusão não foi passageira. Depois da Proclamação da República, os analfabetos continuaram sem direito ao voto durante décadas.

Por que a alfabetização virou um critério eleitoral?

A mudança de 1881 aconteceu em um contexto de reformas eleitorais no final do Império.

A Lei Saraiva procurou modificar o sistema de eleições e introduziu mecanismos de qualificação dos eleitores. Entre as mudanças estava justamente a exclusão dos analfabetos.

O impacto foi grande porque a população brasileira tinha níveis de alfabetização bastante baixos.

Décadas depois, em 1940, mais de 55% das pessoas com mais de dez anos eram analfabetas, segundo dados do censo citados pelo TSE. Isso significava que uma parcela muito grande da população estava fora das eleições por causa da regra eleitoral.

A proibição permaneceu durante grande parte da República e somente em 1985, por meio da Emenda Constitucional nº 25, os analfabetos recuperaram o direito de votar, inicialmente de forma facultativa.

A Constituição de 1988 manteve o voto dos analfabetos como facultativo.

O pobre no Brasil

No Brasil imperial, a renda era um dos critérios utilizados para definir quem poderia participar das eleições.

A Constituição de 1824 estabelecia valores mínimos de renda para votar nas eleições primárias e para atuar como eleitor de segundo grau. Para determinados cargos, como deputado, a exigência era ainda maior.

Isso significa que o sistema eleitoral não funcionava com a ideia atual de que cada cidadão adulto possui, em regra, um voto de igual valor.

A participação política estava relacionada à posição econômica e social do indivíduo.

Esse modelo começou a mudar ao longo do século XIX e, especialmente, com as transformações políticas que acompanharam a República.

Então quando votar ficou mais amplo?

Não aconteceu de uma vez. A ampliação do eleitorado brasileiro foi um processo gradual.

Primeiro, existiram mudanças relacionadas às exigências econômicas. Depois vieram transformações envolvendo mulheres, analfabetos e outros grupos.

Em 1932, o Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral, estabeleceu o voto secreto e reconheceu o direito de voto das mulheres.

Em 1946, a nova Constituição estabeleceu o voto secreto e universal para os maiores de 18 anos, mas os analfabetos continuaram excluídos.

Em 1985, os analfabetos recuperaram o direito de votar.

E, em 1988, a Constituição consolidou o sufrágio universal, estabelecendo que o alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, com voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Do voto censitário ao voto atual

Quando olhamos para a história das eleições brasileiras, fica claro que a pergunta “quem pode votar?” mudou várias vezes.

No Império, a renda fazia parte dos critérios eleitorais. Mulheres não participavam das eleições como eleitoras e pessoas escravizadas estavam fora dos direitos políticos.

Analfabetos, por sua vez, podiam votar durante grande parte do período imperial, mas perderam esse direito em 1881.

Décadas depois, mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932. Os analfabetos só recuperaram esse direito em 1985.

A Constituição de 1988 estabeleceu as bases do sistema eleitoral atual, com sufrágio universal e voto direto e secreto.

Por isso, quando alguém afirma que “sempre foi assim”, a história das eleições brasileiras mostra justamente o contrário.

O direito ao voto no Brasil foi sendo ampliado e modificado ao longo de quase cinco séculos.

E talvez a parte mais surpreendente seja justamente esta: o brasileiro que podia votar em determinada época poderia perder esse direito em outra, dependendo de sua renda, escolaridade, sexo ou condição jurídica.

A história das eleições também é, portanto, a história de quem ficou dentro e de quem ficou fora do processo eleitoral.

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