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O que fazem os cambistas?

Nos últimos anos a quantidade de denúncias feitas por pessoas que estavam em filas para comprar ingressos para algum show e viram que alguns grupos tinham preferência na hora da compra aumentou significativamente.

As reclamações feitas eram contra cambistas, pessoas que compram ingressos e revendem da forma que bem desejarem. Mas é claro que não são apenas eles que lucram com a venda informal dos ingressos.

Os próprios cambistas dizem que existem acordos até com a Polícia Civil para que a venda seja feita sem maiores problemas e eles sequer precisam passar pelo trabalho de ficar na fila, apenas chegam no local e vão direto para o guichê, onde os próprios funcionários do local vendem os ingressos.

Mas quando esse tipo de revenda começou e qual é a origem desse nome?

Origem dos cambistas

Durante o século XI o comércio na Europa começou a se desenvolver e por isso as feiras medievais foram criadas. Elas reuniam mercadores de diversos países.

Elas aconteciam apenas uma ou duas vezes por ano, durante cerca de quinze dias, outras iam até dois meses de duração.

Foi nessa época que a moeda passou a ser a forma mais utilizada de pagamento e como os vendedores vinham de diversos países, as moedas eram diferentes umas das outras e foi aí que os cambistas surgiram.

Hoje em dia o nome cambista é utilizado para casas de câmbio de moeda, mas também para aquelas pessoas que compram algo e revendem, principalmente ingressos de jogos e show.

Não se sabe ao certo quando as pessoas começaram a comprar ingressos e revender, mas o que era algo pequeno e feito totalmente escondido, hoje é um plano elaborado com a ajuda de muitas pessoas.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cambismo é o nome dado ao crime cometido pelos cambistas.

Show do Coldplay

Em 2022 o show da banda Coldplay foi muito tumultuada, já que alguns esquemas de cambista foram descobertos, mas infelizmente até hoje nada foi feito.

Em entrevista, um cambista disse que existe um acordo feito diretamente com a bilheteria do Memorial da América Latina, em São Paulo. Ou seja, o superfaturamento dos ingressos é algo comum e de conhecimento geral dentro da própria empresa que os vende.

A empresa responsável por esta venda seria a Eventim e além da bilheteria, o site de vendas também deu problema.

Um dos maiores problemas talvez tenha sido os bots de compra, já que eles possuem a capacidade de comprar em uma questão de segundos, sendo muito mais eficiente do que as pessoas e deixando os fãs sem uma oportunidade real, já que os cambistas é quem estão utilizando esse meio de compra.

Show do RBD

No começo do ano o grupo mexicano RBD realizou a venda de seus ingressos para shows em São Paulo e no Rio de Janeiro pela empresa Eventim e diversas pessoas afirmaram que foram coagidas a não ficarem na fila da bilheteria e alguns até foram ameaçados de morte.

Outras fontes dizem que os cambistas conseguiram até 40 ingressos, sendo que é permitido apenas 2 ingressos por CPF.

Segundo as pessoas que estavam na fila virtual da venda de ingressos feita pela Eventim, também aconteceram problemas na plataforma na hora da compra.

A venda seria feita às 10h, mas os ingressos já estavam esgotados às 10h01. A empresa disponibilizou ingressos aos poucos, deixando fãs desesperados, já que para conseguir comprar, você precisaria ficar atualizando a página de venda o dia inteiro, esperando que liberassem mais ingressos.

Revender ingresso é crime?

Muitas pessoas conseguem ingressos para jogo de futebol e show, por exemplo, mas quando chega na data do evento não conseguem ir e vender para alguém que possa ir não é crime.

Porém, o que mais acontece são pessoas passando na frente em filas, comprando uma quantidade maior do que a regra da empresa libera por CPF, revendendo por um valor muito maior do que o que realmente vale e até ameaçando pessoas.

Segundo a Lei 10.671/2003 do Estatuto do Torcedor, o cambismo no mundo do futebol é crime e a pena é a reclusão de 2 a 4 anos e o pagamento de uma multa.

Já quando o assunto é show e espetáculos, o art. 2º, IX da Lei de Economia Popular diz que revender ingressos com valores mais altos que o taxado na bilheteria é um crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que também é conhecido como esquema de pirâmide.

Fora isso, não há nada na lei que incrimine as pessoas que compram ingressos e revendem ele. Desde que seja o valor que foi cobrado pela empresa, não há crime.

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